TRIBUTAÇÃO PARA MÉDICOS – QUAL A MELHOR OPÇÃO - PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA?

TRIBUTAÇÃO PARA MÉDICOS – QUAL A MELHOR OPÇÃO - PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA?

 

 

Muitos médicos e demais profissionais de saúde, por falta de informação recolhem o imposto como pessoa Física, quando elaboram sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física com o lançamento no carne leão mensal, mas será que essa é a melhor opção?

 

Importante destacar, que as informações que serão dadas, quanto a tributação também se aplicam aos demais prestadores da saúde, como fisioterapia, laboratórios, enfermagem, odontologia, fonoaudiologia, nutrição etc.

 

O intuito desse artigo é orientar você médico ou profissional da saúde, como reduzir e pagar menos impostos, vou orientá-lo dando três tipos de tributação: sendo a tributação por pessoa física, bem como, sendo tributado por pessoa jurídica no Lucro Presumido e Simples Nacional.

 

 

 

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TRIBUTAÇÃO PARA MÉDICOS SENDO PESSOA FÍSICA

 

 

Você sabia para os médicos que atuam como pessoa física a tributação será tributada da seguinte forma: IRRF, ISS e INSS.

 

Trabalhando como pessoa física o médico autônomo ou profissional liberal estará sujeito a cobrança de imposto de Renda podendo chegar à alíquota de 27,5% de acordo com seus rendimentos.

 

Já a alíquota de ISS varia de acordo de cada prefeitura geralmente a alíquota é de 2% de acordo com a legislação de cada município, o INSS a alíquota é de 20%.

 

O médico ou profissional da saúde ao escolher esse regime de tributação Pessoa Física, através do o Imposto de Renda pessoas físicas, através da Declaração Anual de Ajuste anual, com lançamento mensal no carnê leão, a alíquota como já mencionado acima varia de 27,5%, não sendo a melhor opção.

 

 

 

 

TRIBUTAÇÃO PARA MÉDICOS SENDO PESSOA JURÍDICA

 

 

Sendo o médico ou profissional da saúde Pessoa jurídica, com a atividade de prestação de serviços de saúde para a pessoa jurídica, na maioria das vezes se torna mais vantajosa, tanto quando a redução de sua tributação quanto na administração do seu patrimônio.

 

 

 

TRIBUTAÇÃO – LUCRO PRESUMIDO

 

 

O médico pode optar em enquadrar no regime tributário através do lucro presumido.

 

A carga tributária varia entre 11,33% e 16,33% que estão inclusos os seguintes impostos PIS, COFINS, CSSL - Contribuição Social/ IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica, deve ser calculado o imposto através da Receita Bruta. ISS imposto sobre serviços a alíquota varia entre 2% a 5%.

 

Há exemplo no estado de São Paulo, o ISS imposto sobre serviços a alíquota variar em 2%.

 

Caso a empresa é optante no lucro presumido e possui funcionários deve ser aplicado também Contribuição Previdenciária Patronal INSS que varia entre 20% sobre a folha de pagamento.

 

Contudo, também tem a opção de o médico optar pelo regime de tributação no Simples nacional.

 

 

 

COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL?

 

 

Para quem é optante pelo simples nacional, está incluso em uma única guia 8 impostos, IRPJ, CSLL, CPP, ISS, IPI, PIS, COFINS.

 

Ser optante pelo simples nacional, pode ser uma alternativa para quem é médico, no entanto, eles podem ser enquadrados no anexo V ou anexo III, que irei explicar abaixo:

 

O médico sendo optante pelo simples nacional no anexo V, a alíquota a ser aplicada tem início em 15,5%.

 

Entretanto, tem a opção de o médico utilizar do anexo III no simples nacional, onde a alíquota de pagamento do Imposto se inicia em 6%, sendo esta bem vantajosa, mas para utilizar o anexo III deve observar a seguinte regra:

 

A Folha de pagamento, incluído a folha de pró-labore dos últimos 12 meses deve representar 28% ou mais de sua receita bruta anual, neste caso poderá a atividade médica ser simples nacional tributada pelo anexo III. Opção essa bem vantajosa pois a alíquota no simples nacional se inicia 6%.

 

Sendo assim, caso o custo da folha de pagamento e folha de pró-labore seja inferior a 28% será tributado pelo simples nacional no Anexo V com alíquota inicial em 15,5%, sendo mais vantajoso a escolha do Regime de Tributação no Lucro Presumido.

 

 

 

O QUE É MAIS VANTAJOSO, SER PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA?

 

 

Portanto, é muito mais vantajoso para os médicos ou profissionais da saúde, serem tributados por pessoa jurídica, com isso evita que você gaste mais dinheiro, pagando menos impostos.

 

Contudo, é necessário a ajuda de um profissional contábil, a fim de ajudar você médico ou profissional da saúde na escolha da melhor opção de regime tributário

O planejamento tributário realizado por profissional capacitado muitas vezes é o divisor de águas para o sucesso do empreendedor.

 

Caso necessite de orientação, entre em contato conosco, nós da Pereira Montenegro Assessoria Contábil Empresarial lhe ajudaremos na melhor escolha do seu regime de tributação, pois além de contadores somos consultores de gestão financeira e planejamento estratégico para seu negócio.

 

 

Espero ter ajudado!

 
 
 
 

Rute Pereira Murbach
Contadora e Advogada Tributarista

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