RISCOS DE POSSUIR MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO NO CPF

RISCOS DE POSSUIR MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO NO CPF

 

 

 

 

 

É comum nos últimos anos as operadoras de cartão de crédito oferecerem máquinas de cartão as pessoas físicas, por existir muitos profissionais autônomos, onde as operadoras de cartão oferecem algumas vantagens a pessoa física ao contratar a operadora de cartão de crédito, e a pessoa por falta de informação acaba sendo prejudicada onde futuramente poderá trazer sérios prejuízos por questões tributárias podendo ter problemas financeiros.

 

Escrevi este artigo com o intuito de ajudar você empreendedor demonstrando se é vantagem ou não possuir máquina de cartão de crédito em na pessoa física, ou seja, no CPF.

 

 

 

 

 

 

 

 

QUAL É A PRINCIPAL VANTAGEM EM TER MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO NO CPF?

 

 

 

 

 

As operadoras de cartão de crédito oferecem algumas vantagens para aqueles que querem adquirir a máquina de cartão de crédito em seu CPF dentre elas:

 

TAXAS BEM COMPARADAS COM OUTRAS EMPRESAS DE CARTAO DE CRÉDITO;

 

NÃO É OBRIGADO POSSUIR UM CNPJ, PODENDO SER ADQUIRIDA EM SEU CPF;

 

 

Geralmente se fala em vantagens, no entanto, pouco se fala nas desvantagens em adquirir máquina de cartão de crédito em seu CPF, onde irei demonstrar:

 

 

 

 

QUAL A PRINCIPAL DESVANTAGEM EM POSSUIR MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO NO CPF?

 

 

 

 

A desvantagem em adquirir uma máquina de cartão de crédito no CPF é que, dependendo do valor de rendimento através das vendas ou serviços pagos pelos seus clientes através de cartão de crédito, o contribuinte poderá ser tributado pelo Imposto de Renda Pessoa Física onde deve ficar atento ao limite. Se Recebeu acima de R$28.559,80 anual ou R$2.380,00 por mês deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e fazer os devidos recolhimentos.

 

Para evitar problemas as operadoras de cartão de crédito fornecem o extrato informe de rendimentos dos valores recebidos com as vendas ou serviços prestados e pagos através do cartão de crédito, geralmente fica disponível na área do cliente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEVO DECLARAR AS MINHAS VENDAS COM MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO?

 

 

 

 

Se o autônomo não ultrapassar o limite anual de R$28.559,70, não é obrigado a declarar o imposto de Renda Pessoa Física.

 

O que ocorre na maioria das vezes, esses autônomos recebem muito além desse valor anual, onde correm o risco de caírem de malha fina, estando tolamente irregular perante a RECEITA FEDERAL, devendo ser tributados entre 7,50% até 27,5% a depender do rendimento.

 

Uma curiosidade, muitas dessas pessoas que possuem máquina de cartão de crédito no CPF, muitas vezes, possuem emprego com carteira assinada, nesse caso deve considerar as duas fontes de renda na hora de preencher sua declaração de imposto de renda Pessoa Física.

 

O que ocorre na maioria das vezes, por falta de informação, essas pessoas que possuem máquina de cartão de crédito em seu CPF, recebem os valores, mas não fazem nada, ou seja, não declaram, ficando totalmente irregulares perante a Receita Federal, caindo em malha fina fiscal.

 

Além de estarem irregulares perante a RECEITA FEDERAL poderá também serem chamados pela Secretaria da Fazenda do seu Estado para prestar esclarecimentos dos rendimentos recebidos, podendo a Fazenda cobrar o ICMS das vendas feitas.

 

 

Inclusive fiz um artigo e vídeo onde eu explico sobre cruzamento de dados das Receita Federal e Operadoras de Cartão de Crédito - Clique Aqui.

 

 

 

 

O QUE FAZER NESSE CASO?

 

 

 

 

Para aqueles autônomos que possuem rendimentos anual acima de R$28.559,70 minha sugestão é que tire um Inscrição de MEI (microempreendedor individual), sendo agora pessoa jurídica com CNPJ, mas para que se beneficie da condição de MEI, é necessário verificar se atividade prestada pode ou não ser optante do MEI Microempreendedor Individual.

 

O limite do faturamento mensal do MEI é de R$6.750,00, mas não pode ultrapassar o limite anual de R$81.000,00, NÃO SE ESQUEÇA DE VERIFICAR SE ATIVIDADE É PERMITIDA OU NÃO PARA SE BENEFICIAR DO REGIME DO MEI.

 

 

 

 

PROCURE UM CONTADOR!

 

 

 

 

Caso tenha alguma dúvida procure um contador para fazer um estudo tributário, onde lhe dará opções na hora de ABRIR EMPRESA, através desse estudo poderá te dar opções onde o Regime de Tributação poderá ser MEI Microempreendedor Individual, podendo também ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte EPP, optante pelo Simples Nacional ou Optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

 

É muito importante contar com a ajuda do Contador para fazer essa análise, através do estudo tributário. Ele também poderá te orientar se é viável ou não possuir máquina de cartão de crédito em nome de pessoa física, pois muitas vezes devido aos valores recebidos, se torna uma grande desvantagem, pois a tributação é muito maior, através do RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, onde a melhor forma de redução de impostos é fazer o recolhimento através da guia DAS MEI ou ser optante pelo Simples Nacional.

 

 

Caso precise Abrir sua Empresa, Clique Aqui, e converse com nosso time de especialistas! 

 

 

 

“TENHO MÁQUINA DE CARTÃO, ULTLIZO O CPF A RECEITA FEDERAL NÃO IRÁ ME PEGAR!”

 

 

 

 

Caso esteja nessa situação nunca pense que não vai acontecer nada com você, como já dito, existe o cruzamento de informações entre a Receita Federal e as operadoras de cartão, estando difícil burlar o fisco, pois a Receita Federal cruza os dados informados pelas operadoras e te fiscaliza, regularize já sua situação.

 

 

 

 

 

 

 

 

JÁ POSSUO CNPJ, MAS POSSUO MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO NO CPF

 

 

 

 

Não adianta você possuir CNPJ sendo MEI ou uma Microempresa ME e utilizar a máquina de cartão de crédito no CPF, nesse caso eu sugiro que abra uma conta bancária jurídica e cancele a máquina de cartão de crédito que está em nome de pessoa física.

 

 

 

 

CONTE COM A PEREIRA MONTENEGRO, NÓS IREMOS TE AJUDAR A REGULARIZAR A SUA SITUAÇÃO!

 

 

 

 

Agora que viu os problemas que você pode ter em possuir máquina de cartão de crédito em nome de pessoa física, está na hora de ABRIR SUA EMPRESA, pois tenho certeza de que se leu esse artigo é você tem a intenção de andar corretamente, conte com a PEREIRA MONTENEGRO, nosso escritório contábil irá te ajudar!

 

Além de toda orientação iremos estudar o seu caso através de um estudo tributário a fim de reduzir custos.

 

Além disso nosso escritório cuida de todo o processo de ABERTURA DE EMPRESA, Entre em contato conosco, temos uma equipe especializada para prestar o melhor atendimento.

 

 

Espero que com esse artigo nós tenhamos contribuído de alguma forma com seu crescimento.

 
 
 

Rute Pereira Murbach
Contadora e Advogada Tributarista

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