CARTÃO DE CRÉDITO – EVITE PROBLEMAS COM A RECEITA FEDERAL

COMO DECLARAR AS VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO

 

Para você que é empreendedor é bom ficar atento, pois existe sim o cruzamento de transações feitas pelas operadoras de cartão de crédito com a Receita Federal.

 

Neste artigo, iremos demonstrar para você empreendedor, que faz suas vendas através de cartão de crédito, bem como operam por meio digital, via PayPal, Sumup, PagSeguro, Mercado Pago, Elo, enfim, todas as operadoras de cartão de crédito.

 

 

CRUZAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO JUNTO A RECEITA FEDERAL

 

 

Quando você empreendedor, contrata os serviços das operadoras de cartão de crédito, ao aderir o contrato, existe uma cláusula, onde o contratante autoriza expressamente o seu cadastramento como VENDEDOR.

 

 

Com isso, autoriza as operadoras de cartão de crédito, a fornecerem informações dos contratantes nos termos da nossa Constituição Federal do Brasil, e estará sujeito as legislações vigentes da Nossa República, por este motivo as vendas no cartão de credito, devem ser declaradas corretamente pois a Receita Federal cruza dados do Cartão de Crédito.

 

 

 

CARTÃO DE CRÉDITO E IMPOSTO DE RENDA

 

As operadoras de cartão de crédito, não enviam informes de rendimentos, sendo facultativo a informação em sua declaração, pois a Receita Federal não exige essa informação.

 

 

 O que é DECRED? - 

 

A sigla DECRED, significa Declaração de Operações com Cartão de Crédito, esta é uma obrigação imposta pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL, para as administradoras de Cartão de Crédito.

 

 

DECRED COMO FUNCIONA?

 

 

DECRED esta declaração já existe a algum tempo, através da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 361 DE 03 outubro de 2003.

 

Na DECRED, deverá constar, todas as operações efetuadas com cartão de crédito, onde compreende a Identificação de você empreendedor, e o montante mensalmente recebido.

 

A Receita Federal, utiliza-se da DECRED, a fim de fazer o cruzamento de informações entre os contribuintes e Administradoras de Cartão.

 

Se o faturamento informado pelas Administradoras de Cartão de Crédito, for superior ao faturamento informado por você contribuinte, haverá esse Cruzamento de Informações, permitindo a Receita Federal, cobrar a diferença desse imposto acrescido de multas e juros.

 

Sendo assim, a importância da correta emissão de suas notas fiscais, diante do cruzamento com as operadoras de Cartão, com isso evita que a Receita Federal não faça o cruzamento de dados com Cartão de Crédito.

 

Destaca-se, que as operadoras de Cartão de Crédito, têm prazo ate o último dia do mês de agosto, contendo informações relativas ao primeiro semestre de cada ano, e último dia do mês de fevereiro, contendo informações relativas ao segundo semestre de cada ano, é de suma importância, que as informações  relativas as operações com Cartão de Crédito – Evite problemas com a Receita.

 

 

INFORMAÇÕES DISPENSADAS PELO FISCO

 

As Administradoras de Cartões de Crédito podem desconsiderar as informações em que o montante global movimentado no mês seja inferior aos seguintes limites:

- Pessoas físicas, R$ 5.000,00;

- Pessoas jurídicas, R$ 10.000,00.

Lembrando que, o limite deve ser considerado em relação a todos os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. 

Ressalte-se ainda, que não devem ser objeto de informação na declaração operações efetuadas:

- Com cartões de débito;

- Com cartões de compras emitidos por pessoa jurídica, cuja utilização seja restrita a aquisição de produtos e serviços junto aos seus estabelecimentos ou de empresas ligadas, denominados private label.

 

Portanto, é muito importante, que você empreendedor, emita as devidas notas fiscais e recolha corretamente os impostos, a fim de não serem pegos de surpresa pelo fisco.

 

 

O QUE É E-FINANCEIRA?

 

 

A E-FINANCEIRA, é o cruzamento de dados Fiscais entre os contribuintes, através das Instrução Normativa RFB 1.571/2015, onde foi instituída a obrigatoriedade desta declaração, contendo informações sobre as operações financeiras realizadas pela empresa ou por pessoa física.

 

 

  

 

O objetivo da E-Financeira é o mesmo da DECRED, visando o cruzamento de Informações, diminuindo assim a sonegação fiscal.

 

A receita federal, já com as devidas informações entregues através da E-Financeira, irá confrontar as informações entregues por você contribuinte, através da sua declaração de imposto de renda.

 

 

E-FINANCEIRA QUEM DEVE ENTREGAR

 

 

Talvez você esteja se perguntando, quem deve entregar a E-financeira?

 

 

As instituições financeiras, devem informar esses dados, quando o valor global ou saldo mês a mês por tipo de operação financeira, for acima de R$2.000,00 para pessoa física e R$6.000,00 para pessoa jurídica, os valores menores dos mencionados acima, estará a instituição financeira não obrigada a prestar esta informação.

 

E ainda, a partir de 2019 a Receita Federal incluiu o modulo de previdência privada, ou seja, as empresas que comercializam Plano de benefício de Previdência complementar, entram automaticamente na obrigação, inclusive as empresas (chamadas entidades) que oferecem este tipo de plano para seus funcionários.

 

 

E-FINANCEIRA E O IMPOSTO DE RENDA

 

É de suma importância, que você empreendedor ou pessoa física, informem corretamente os dados na sua declaração de imposto de renda, pois as instituições, através da E-FINANCEIRA, declaram detalhadamente as informações abaixo:

 

·         Extrato de todas as contas correntes e poupanças;

·         Extratos de aplicações financeiras;

·         Rendimentos brutos anuais mês a mês de todas as aplicações financeiras.

·         Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular, realizadas entre conta corrente e poupança;

·         Compra de moeda estrangeira em moeda nacional;

·         Transferência de valores para o exterior;

·         Saldo FAPI – Fundo de aposentadoria Programa Individual.

·         Depósitos de FGTS valores superiores a 100.000,00.

 

 

OPERAÇÕES DIGITAIS E SEUS RISCOS

 

 

A Receita Federal, irá monitorar todas as operações financeiras, daqueles que utilizam intermediação financeira por meio digital.

Cabe destacar, que as empresas como Hotmart, Monetizze e afiliados como PayPal, bem como, o próprio Facebook e Instagram, também estão obrigados a prestarem as devidas informações, todos em algum momento irão passar por uma fiscalização e rastreamento de informações pela Receita Federal do Brasil.

 

As operações digitais, caso não sejam trabalhadas da maneira correta, ante aos recebimentos terem sido efetuados de forma digital, estará correndo um sério perigo.

 

Diante do contrato assinado, entre instituição financeira bem como operadoras de cartão de crédito, não há motivos para que eles não prestem as devidas informações ao fisco, como já mencionado as operadoras de cartão de crédito através da DECRED e as Instituições Financeiras através da E-Financeira.

 

O importante destacar, que a responsabilidade pela emissão da nota fiscal é sua e não das operadoras de cartão, como por exemplo a PagSeguro.

 

A função principal das operadoras de Cartão é de intermediar a relação financeira, entre as empresas que vendem pela internet como consumidor final.

 

 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

 

 

O FISCO tem até 5 anos para fiscalizar a sua empresa, a fim de averiguar, se as informações foram prestadas corretamente.

 

Eu já vi casos, em que a Receita Federal cobrou os últimos 5 anos, de uma vez, acrescidos de multas e juros, pegando o contribuinte que sonegou de surpresa.

 

E ainda abriu inquérito policial, para investigar um possível crime de ordem tributária, ficando assim muito mais caro para o empresário, diante da ocultação das informações para o fisco.

 

Entretanto, caso você não esteja prestando as devidas informações, você estará correndo sério perigo inclusive cometendo crime contra a ordem tributária.

 

Para você que é empreendedor mantenha todas as suas notas emitidas, bem como declarando corretamente suas operações financeiras, evitando assim problemas com o Fisco.

 

 

Caso tenham alguma dúvida, entre em contato conosco, a PEREIRA MONTENEGRO ASSESSORIA EMPRESARIAL, possuimos uma equipe especializada, a fim de manter seu negócio em total segurança junto ao fisco.

 

Espero ter ajudado.

 

Rute Pereira Murbach
Contadora e Advogada Tributarista

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